MPGO proíbe empresário de realizar atividades de confinamento e hospedagem animais em Área Urbana - Novo Gama-GO

Foto/Divulgação

Novo Gama
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Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça decisão de mérito que determinou a Paulo Rogério Buril que cesse, imediatamente, o funcionamento das atividades de confinamento e hospedagem bovina, equina e aviária no imóvel de sua propriedade, no Residencial Brasília, em Novo Gama-GO.

Ele também foi proibido de praticar qualquer outra atividade ambiental sem licença, devendo ainda apresentar, imediatamente, Relatório de Investigação de Passivo Ambiental (Ripa), como já determinado em liminar, sem prejuízo da multa já incidente. A penalidade arbitrada perdurará até a comprovação do cumprimento dessa sentença, podendo haver novo arbitramento, caso seja demonstrado o descumprimento.

O empresário foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos, em decorrência dos danos causados ao meio ambiente, no valor de R$ 40 mil, corrigidos.

 

Danos ambientais foram detalhados na ação

A ação civil pública ambiental, movida pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, apontou a degradação provocada pelas atividades promovidas por Paulo Buril. Nela, é relatado que o criador de gado instalou um curral em sua propriedade, permitindo que a água proveniente do local e o esterco dos animais escoassem até uma nascente e área de preservação permanente (APP), deixando também que as reses tivessem livre acesso à APP e compactassem o solo, o que impedia o desenvolvimento de vegetação.

No processo, a promotora relatou que, desde 2016, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vinha notificando Paulo Buril para que retirasse o curral e os animais instalados em área urbana e que causavam degradação ao meio ambiente. Uma vistoria da Unidade Técnico-Pericial Ambiental do MPGO, em 2017, constatou as irregularidades. O laudo atestou que a permanência do curral e de animais naquele local causava impactos ambientais negativos, devido às características potencialmente poluidoras, afetando tanto a nascente quanto o corpo hídrico. 

No ano seguinte, a Semad notificou o proprietário para dar a destinação correta aos efluentes gerados no curral. Também em 2018, a Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana identificou a presença do criatório, mas não encontrou nenhuma pessoa na casa, retornando um mês depois, quando também notificou o acionado para as providências indicadas, ou seja, a retirada da estrutura e do gado.

Em 2019, os fiscais de meio ambiente voltaram ao local e certificaram que as atividades permanecem. Além disso, verificaram a criação de outros animais não bovinos, cujos dejetos eram lançados em uma vala a céu aberto, o que motivou a lavratura de um auto de infração. Ainda naquele ano, a Secretaria de Meio Ambiente identificou a paralisação da atividade e a retirada dos animais. No entanto, poucos meses depois, uma nova vistoria confirmou não só a presença de bovinos quanto de equinos e aves e forte odor de excrementos. 

Assim, diante da reiterada prática ilegal, a promotora de Justiça ajuizou a ação, visando cessar as atividades irregulares e poluidoras e promover a recuperação ambiental, além de exigir o pagamento por dano ambiental.

 

Fonte: MPGO

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