Trio é condenado por espancar adolescente, filmar e postar nas redes sociais para ‘dar exemplo’ - Acreúna-GO

Foto/Divulgação

Goiás
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Na gravação feita pelos suspeitos os agressores falam que o menor ameaçou compartilhar fotos íntimas de uma mulher caso ela não mandasse mais nudes. Réus respondem por tortura.

Três jovens foram condenados por espancar um adolescente, filmar a agressão e postar nas redes sociais para “dar exemplo”, em Acreúna, no sudoeste de Goiás. No vídeo, feito pelos suspeitos e divulgado nas redes sociais da vítima, os agressores falam que o menor ameaçou compartilhar fotos íntimas de uma mulher caso ela não mandasse mais nudes.

Até a última atualização desta reportagem, não havíamos obtido contato com as defesas de Leonardo Marques da Silva, João Vitor Moura Lopes e Johabe Ferreira Vilela para que se posicionem. De acordo com consulta no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os três permanecem presos nesta sexta-feira (18).

A decisão judicial foi proferida na última sexta-feira (11), pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia. Já o crime aconteceu no dia 21 de março deste ano, quando o adolescente tinha 17 anos.

Na sentença, a magistrada condenou os réus por torturarem a vítima, aplicando a ele um “castigo”, após o rapaz ter coagido uma mulher a mandar nudes para ele. Além da tortura, a vítima foi exposta nas redes sociais, sendo agredida fisicamente. Eles foram condenados da seguinte forma:

Leonardo Marques da Silva: 3 anos e 9 meses de reclusão

João Vitor Moura Lopes: 3 anos e 3 meses de reclusão

Johabe Ferreira Vilela: 2 anos e 9 meses de reclusão

Segundo a Justiça, os três rapazes, que já estão presos há cerca de sete meses, ainda terão que continuar cumprindo a pena aplicada até o final do prazo definido.

 

Crime e julgamento

Em depoimento, a mãe adolescente disse que, no dia do crime, estava em casa com o marido quando o irmão dele recebeu, em um grupo de WhatsApp, informações de que o filho estava sendo agredido, momento em que ela acionou a Polícia Militar.

De acordo com a juíza, os autos apontam que os réus aplicaram um “castigo físico” ao menor após ficarem sabendo que ele havia constrangido uma menina para que ela mandasse nudes para ele, ameaçando divulgar nas redes sociais um vídeo íntimo dela que ele já possuía.

Inicialmente, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia em desfavor de quatro réus por suspeita de envolvimento no crime. Em março deste ano, um deles tinha sido preso enquanto outros três estavam foragidos. Após isso, quando os autos foram redistribuídos e recebidos pela vara especializada, em 15 de junho deste ano, um deles teve o processo rejeitado.

Na época, a defesa dos réus pediu a absolvição deles pela suspeita de organização criminosa. Já em relação ao crime de tortura, foi pedida a desclassificação para lesão corporal – o que foi negado pela Justiça.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que houve violência, grave ameaça e intenso sofrimento como forma de “castigo pessoal”, o que configura que houve crime de tortura. Apesar disso, ela analisou que não há provas de que os condenados praticaram organização criminosa ou que eles integrassem uma facção criminosa, como foi relatado inicialmente.

“Entendo que não há provas seguras de que os réus praticaram o crime de organização criminosa relatado na denúncia. Conforme se observa da prova produzida ao longo da instrução, os acusados confessaram ter participado da sessão de agressões ao ofendido”, destacou.

Ainda conforme a magistrada, o fato de o adolescente ter ou não exigido “nudes” de uma menina não afasta a tipicidade da conduta praticada pelos réus, “porque a ninguém é permitido fazer justiça pelas próprias mãos”. Ela ressaltou que um relatório médico apontou que a vítima teve hematomas, escoriações e arranhões pelo corpo.

“O intenso sofrimento físico do ofendido pode ser verificado num vídeo colacionado aos autos, já que a gravidade das lesões foram atestadas no relatório médico e consistiram em lesão de hematoma na região frontal da face, com escoriações espalhadas pelo corpo, lesões de escoriações em região dorsal, ferimento em joelho esquerdo, arranhões pelo corpo, dor e edema em dedo da mão”, entendeu a juíza.

 

Fonte: G1

 

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