TSE vai votar restrição a porte de armas no dia da eleição - Brasil

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Consulta feita ao tribunal pela oposição deve ser discutida na próxima terça-feira (30). Nesta quinta (25), o tribunal votou a proibição da entrada com celulares na cabine de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve votar na próxima semana a restrição ao porte de armas no dia da eleição. Prevista para terça-feira (30), a discussão tratará de consulta pública feita por nove partidos de oposição ao governo federal.

A proposta do grupo é que seja proibida a entrada e a circulação de pessoas armadas nos locais de votação e nas seções eleitorais nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Para estes partidos, somente integrantes das forças de segurança no exercício de atividade policial devem ter permissão para portar armas nos dias de votação.

O relator da consulta, o ministro Ricardo Lewandowski, deve impor algum tipo de restrição, e a expectativa é que seja acompanhado pelos outros seis ministros da casa. A questão da restrição foi discutida na quarta (24), durante reunião com os comandantes-gerais das polícias militares dos estados.

Segundo especialistas, uma das formas de diminuir a circulação de armas de fogo é restringir, apenas naquele dia, as guias de trânsito que os CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) têm para irem até clubes de tiro ou locais de prática de caça, por exemplo.

Na prática, essa restrição proibiria os CACs de levarem armas consigo no dia da votação e de entrarem armados nas seções eleitorais.

 

Restrição a celulares

Nesta quinta (25), o órgão votou uma consulta sobre uso de celulares na cabine de votação, feita pelo União Brasil. Foi decidido por unanimidade que os eleitores devem entregar celulares e outros aparelhos eletrônicos antes de entrar na cabine de votação. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

O uso de celulares ou outros aparelhos de comunicação ou de registro de imagem na cabine de votação é crime eleitoral por comprometer o sigilo do voto.

 

Fonte: G1

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