Soldado é condenado após ejacular sobre colega que dormia em quartel - Brasil

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STM aumentou pena do recruta para dois anos de reclusão. Caso ocorreu dentro de um quartel no Rio Grande do Sul, em junho de 2019.

Um soldado do Exército foi condenado a dois anos de prisão após ejacular em um colega recruta que dormia no quartel, no Rio Grande do Sul. O crime ocorreu em junho de 2019.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir no alojamento. Ao perceber a vulnerabilidade do colega, que dormia sem lençol, o soldado comentou com os militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que ela percebesse. Em seguida, cometeu o crime na presença de todos.

Após a ação, o réu se vangloriou do ato libidinoso.

A vítima tomou ciência da importunação sexual sofrida somente depois, após ouvir a história contada por testemunhas e quando já havia lavado suas roupas. Devido ao constrangimento sofrido, o recruta faltou ao quartel e até sofreu apuração por sua conduta em âmbito disciplinar.

No último dia 1º de dezembro, o Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena do militar agressor para dois anos de reclusão. O caso está em segredo de Justiça.

 

Processo

Denunciado à Justiça Militar da União (JMU), em sede do julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi condenado à pena de oito meses de detenção. O Ministério Público Militar, por achar a pena muito branda, recorreu da decisão no STM, em Brasília.

Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias decidiu acatar as razões de apelação prestadas pela acusação e majorou a pena para três anos de reclusão, sem a suspenção condicional da pena, sendo, no entanto, voto vencido.

A maioria dos ministros da Corte decidiu por majorar a pena do réu para dois anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, acrescida da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o juízo de execução, no regime prisional inicialmente aberto.

 

Fonte: Metrópoles

 

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