Câmara de realiza sessão de julgamento de parlamentar por quebra de decoro - Valparaíso-GO

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Valparaíso de Goiás
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A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás cassou, nesta quinta-feira (08), o mandato do vereador Paulo César Fernandes (Paulo Brito) por quebra de decoro parlamentar. O ato para julgar condutas imputadas ao vereador por denúncia popular atende à observância do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Dos 13 votos possíveis na Câmara, 12 foram a favor da cassação. O último voto seria do vereador Fábio Moraes que, por assumir o cargo vago no parlamento, em cumprimento ao Regimento Interno, é impedido de se manifestar.

A sessão que determinou teve início às 09h no plenário Arquicelso Bites com a leitura do parecer final referente à representação denúncia, elaborado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) composta pelos veadores Jorge Recife (presidente), Jabá (vice-presidente) e Maria do Monte (relatora), com espaço para pronunciamento dos parlamentares e defesa do vereador, este, no entanto, optou por não usufruir desse direito.

O parecer tratava-se do envolvimento do agente em casos de corrupção passiva valendo-se, estritamente, da função pública que exercia no eixo do Poder Executivo (servidor público municipal – fiscal de tributos).

Segundo o presidente da Câmara, Placido Cunha, a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, quanto ao seu papel fiscalizador dos atos administrativos e de seus atos internos, adotou uma posição firme em favor das investigações do Ministério Público e Prefeitura. “Hoje estamos aqui presidindo uma sessão de julgamento pela quebra de decoro de um vereador e isso não nos traz nenhuma satisfação, mas, é obrigação nossa zelar pelo interesse da população, pela ética e moral. Os fatos nos levam a tomar uma decisão e a gente não pode se furtar disso”, declarou Placido. 

No dicionário, cassar é definido como “tornar nula ou sem efeito”. Usado no contexto da cassação de mandato parlamentar, a cassação significa duas coisas: a perda do mandato para o qual foi eleito o parlamentar; a suspensão dos direitos políticos, ou seja, da capacidade de votar e ser votado, por oito anos. 

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado. Entre eles: proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar e sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

 

 

Fonte: Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 

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